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Jurisprudência


STF Rcl 852 primeira / DF - DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO INCABIVEL, DENTRO NOS MOLDES DO ART. 161 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRENCIA DE DESACATO A JULGADO DO EXCELSO PRETORIO. O DR. JUIZ RECLAMADO LIMITOU-SE A, NA EXECUÇÃO, INTERPRETA-LO, NOS SEUS DEVIDOS TERMOS. RECLAMAÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECEU.
Decisão
Adiado por pedido de vista do Min. Amaral Santos, depois dos votos do Relator (Min. Adalício Nogueira) e dos Mins. Bilac Pinto e Thompson Flores, que não conheciam da Reclamação. Impedido o Sr. Min. Antônio Neder. Falaram: pelos reclamantes o Prof. Matos Peixoto e, o Prof. Xavier de Albuquerque, Procurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. - Plenário, 12-5-71. Decisão: Não conhecida, unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Mins. Luiz Gallotti e Djaci Falcão. - Plenário, em 19-5-71.

Data do Julgamento : 19/05/1971
Data da Publicação : DJ 06-08-1971 PP-03913 EMENT VOL-00841-01 PP-00017
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RCLTES. : ESPÓLIO DE POLYBIO DE MATTOS FERREIRA E OUTROS RCLDO. : JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA - SECÇÃO DA GUANABARA
Referência legislativa : Número de páginas: 12. Alteração: 18/10/2013, MCN.
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