STF Rcl 902 / SE - SERGIPE RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO
DE LANÇAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. A vedação admitida no julgamento da Ação
Declaratória de Constitucionalidade 4-DF não é irrestrita,
referindo-se apenas a concessões de vantagens pecuniárias,
reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de
vencimentos aos servidores públicos.
2. Caso em que se deferiu pedido de antecipação de
tutela para sustar lançamento de débito tributário na dívida
ativa do Estado. Inaplicabilidade do óbice de que trata o
artigo 1º da Lei 9.494/97. Ausência de afronta aos efeitos
vinculantes da decisão proferida pelo Tribunal na ADC 4-DF.
Reclamação improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO
DE LANÇAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. A vedação admitida no julgamento da Ação
Declaratória de Constitucionalidade 4-DF não é irrestrita,
referindo-se apenas a concessões de vantagens pecuniárias,
reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de
vencimentos aos servidores públicos.
2. Caso em que se deferiu pedido de antecipação de
tutela para sustar lançamento de débito tributário na dívida
ativa do Estado. Inaplicabilidade do óbice de que trata o
artigo 1º da Lei 9.494/97. Ausência de afronta aos efeitos
vinculantes da decisão proferida pelo Tribunal na ADC 4-DF.
Reclamação improcedente.Decisão
O Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na reclamação. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 25.04.2002.
Data do Julgamento
:
25/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00060 EMENT VOL-02076-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECLTE. : ESTADO DE SERGIPE
ADVDOS. : PGE-SE - ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO E OUTRO
RECLDO. : JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
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