STF Rcl 961 / SC - SANTA CATARINA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. 2. Ofensa à competência do STF sobre questão de
interesse da magistratura (art. 102, I, "n" da Constituição). 3.
Mandado de Segurança concedido para reconhecer direito adquirido à
licença-prêmio de magistrado. 4. Reclamação que se julga procedente
para cassar a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e
avocar o mandado de segurança
Ementa
RECLAMAÇÃO. 2. Ofensa à competência do STF sobre questão de
interesse da magistratura (art. 102, I, "n" da Constituição). 3.
Mandado de Segurança concedido para reconhecer direito adquirido à
licença-prêmio de magistrado. 4. Reclamação que se julga procedente
para cassar a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e
avocar o mandado de segurançaDecisão
Indexação
- COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, (STF), JULGAMENTO, MATÉRIA, INTERESSE,
TOTALIDADE, MEMBRO, MAGISTRATURA. EXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO,
LICENÇA-PRÊMIO, RECONHECIMENTO, POSTERIORIDADE, DIVERSIDADE, REGIME.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, BENEFÍCIO ESPECÍFICO, JUÍZ.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-N
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio.
Resultado: procedente.
Acórdãos citados: AO-153-QO-AgR (RTJ-143/386), AO-407,
Rcl-414, AI-130513-AgR (RTJ-130/1285).
Número de páginas: (09). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 30/04/04, (MLR).
Alteração: 06/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
02/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00075
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECLTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDOS. : PGE-SC - GIAN MARCO NERCOLINI E OUTRA
ADVDA. : EDITH GONDIN
RECLDO. : ORGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
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