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Jurisprudência


STF Rcl 996 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, nos autos de ação civil pública, concedeu tutela antecipada à incorporação imediata aos vencimentos dos requerentes do percentual correspondente a 50% da variação do IRMS ocorrida no bimestre de janeiro/fevereiro de 1994. Desrespeito à decisão do Plen ário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de Mello). Precedentes do Plenário: RCL nº 846-7, red. p/ o ac. Min. Ellen Gracie e RCL nº 848-0 , rel. Min. Moreira Alves, julgadas, respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04 .2002. Reclamação julgada procedente.
Decisão
Indexação -CABIMENTO, RECLAMAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, GARANTIA, AUTORIDADE, DECISÃO, LIMINAR, AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, IMPEDIMENTO, JUIZ, TRIBUNAL, PROLAÇÃO, ATO DECISÓRIO, PEDIDO, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CARACTERIZAÇÃO, CONCESSÃO, LIMINAR, VANTAGEM PECUNIÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO. - INVIABILIDADE, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PROCESSO DE CONHECIMENTO, OBJETO, PAGAMENTO, VENCIMENTOS, VANTAGENS PECUNIÁRIAS, SERVIDOR PÚBLICO, PODER EXECTIVO, PODER JUDICIÁRIO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-L PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00273 ART-00461 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-004348 ANO-1964 ART-00005 PAR-ÚNICO ART-00007 LEG-FED LEI-005021 ANO-1966 ART-00001 PAR-00004 LEG-FED LEI-008437 ANO-1992 ART-00001 ART-00003 ART-00004 LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-00001 Observação Votação: unânime. Resultado: procedente. Acórdãos Citados: ADC-04, Rcl-846, Rcl-848, Pet-1401. Número de páginas: (05). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 17/03/03, (CMR). Alteração: 24/03/03, (MLR).

Data do Julgamento : 03/10/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00020 EMENT VOL-02089-01 PP-00055
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECLTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO E OUTRA RECLDO. : JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
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