STF RE 100015 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Aposentadoria compulsória. Direito de defesa. Ato institucional nº 1/64. - Acórdão que desatende a legislação excepcional vigente à data da aposentadoria, ao considerar inexistente processo administrativo regular quando, a teor do art. 7º, § 1º, do
Ato institucional nº 1/64, era exigível tão só a investigação sumária para compor a formalidade procedimental do ato. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Aposentadoria compulsória. Direito de defesa. Ato institucional nº 1/64. - Acórdão que desatende a legislação excepcional vigente à data da aposentadoria, ao considerar inexistente processo administrativo regular quando, a teor do art. 7º, § 1º, do
Ato institucional nº 1/64, era exigível tão só a investigação sumária para compor a formalidade procedimental do ato. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 30.06.1983.
Data do Julgamento
:
30/06/1983
Data da Publicação
:
DJ 26-08-1983 PP-12718 EMENT VOL-01305-02 PP-00545 RTJ VOL-00106-03 PP-01229
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO AMAZONAS
ADVS. : FLÁVIO CORDEIRO ANTONY E OUTROS
RECDO. : MIRTYL FERNANDES LEVY
ADVS. : ANTONIO ALEXANDRE PEREIRA TRINDADE E OUTROS
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