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Jurisprudência


STF RE 100218 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de renda. Falta de prequestionamento das questões relativas a prescrição e a violação dos artigos 109 e 110 do CTN (sumulas 282 e 356). A afirmação de que só há alteração de critério jurídico se a situação de fato e a mesma e não outra decorrente de verificação da fiscalização não viola o disposto nos artigos 153, $$ 3. e 29, da Constituição Federal, e 145 e 146 do CTN. Recurso extraordinário não fundamentado no tocante a correção monetária. Dissidio de jurisprudência não demonstrado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª. Turma, 17.06.83.

Data do Julgamento : 16/09/1983
Data da Publicação : DJ 16-09-1983 PP-14013 EMENT VOL-01308-03 PP-00667
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: PHILIP BURT FISCHER JÚNIOR ADVS.: ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES E OUTROS RECDA.: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 ART-00029 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00153 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00153 PAR-00003 INCLUÍDO PELA EMC-1/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00109 ART-00110 ART-00145 ART-00146 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 14. Alteração: 17/04/2012, SIR.
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