STF RE 100218 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de renda. Falta de prequestionamento das
questões relativas a prescrição e a violação dos artigos 109 e 110 do
CTN (sumulas 282 e 356). A afirmação de que só há alteração de
critério jurídico se a situação de fato e a mesma e não outra
decorrente de verificação da fiscalização não viola o disposto nos
artigos 153, $$ 3. e 29, da Constituição Federal, e 145 e 146 do CTN.
Recurso extraordinário não fundamentado no tocante a correção
monetária. Dissidio de jurisprudência não demonstrado. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
Imposto de renda. Falta de prequestionamento das
questões relativas a prescrição e a violação dos artigos 109 e 110 do
CTN (sumulas 282 e 356). A afirmação de que só há alteração de
critério jurídico se a situação de fato e a mesma e não outra
decorrente de verificação da fiscalização não viola o disposto nos
artigos 153, $$ 3. e 29, da Constituição Federal, e 145 e 146 do CTN.
Recurso extraordinário não fundamentado no tocante a correção
monetária. Dissidio de jurisprudência não demonstrado. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª. Turma, 17.06.83.
Data do Julgamento
:
16/09/1983
Data da Publicação
:
DJ 16-09-1983 PP-14013 EMENT VOL-01308-03 PP-00667
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: PHILIP BURT FISCHER JÚNIOR
ADVS.: ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES E OUTROS
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00029 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969
ART-00153 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969
ART-00153 PAR-00003 INCLUÍDO PELA EMC-1/1969
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00109 ART-00110 ART-00145 ART-00146
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 14.
Alteração: 17/04/2012, SIR.
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