STF RE 100227 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição penal. Os $$ 1. e 2. do artigo 110 do Código
Penal, introduzidos pela Lei 6.416/77, dizem respeito a prescrição da
pretensão executoria, e não a prescrição da pretensão punitiva.
Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Prescrição penal. Os $$ 1. e 2. do artigo 110 do Código
Penal, introduzidos pela Lei 6.416/77, dizem respeito a prescrição da
pretensão executoria, e não a prescrição da pretensão punitiva.
Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
IDEM RE 100.374/SP, 04.10.83;
Observação
- Precedente da Súmula 604 do STF.
Alteração: 27/01/2011, MGC.
Número de páginas: 7.
Alteração: 26/04/2012, SIR.
Data do Julgamento
:
24/06/1983
Data da Publicação
:
DJ 12-08-1983 PP-11767 EMENT VOL-01303-05 PP-01074
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECORRIDO : BENEDITO ALVES DE PAULA
ADIVOGADO: DAGOBERTO SALLES CUNHA CAMARGO JÚNIOR
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