STF RE 100261 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Acidente do trabalho. Prescrição de prestações vencidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação. Inexistência de discrepancia com a súmula 230. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Acidente do trabalho. Prescrição de prestações vencidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação. Inexistência de discrepancia com a súmula 230. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 06.09.1983.
Data do Julgamento
:
06/09/1983
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-04502 EMENT VOL-01309-03 PP-00676 RTJ VOL-00107-03 PP-01308
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : RUBENS CUSTÓDIO
ADVS. : ANTÔNIO CÁCERES DIAS E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS
ADVS. : TEREZINHA BERGO PINHEIRO MILORI E OUTRO
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