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Jurisprudência


STF RE 100261 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Acidente do trabalho. Prescrição de prestações vencidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação. Inexistência de discrepancia com a súmula 230. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 06.09.1983.

Data do Julgamento : 06/09/1983
Data da Publicação : DJ 23-09-1983 PP-04502 EMENT VOL-01309-03 PP-00676 RTJ VOL-00107-03 PP-01308
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : RUBENS CUSTÓDIO ADVS. : ANTÔNIO CÁCERES DIAS E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS ADVS. : TEREZINHA BERGO PINHEIRO MILORI E OUTRO
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