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Jurisprudência


STF RE 100263 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO DE REVISTA. Não e possível suscitar em recurso extraordinário matéria não ventilada no anterior recurso de revista. Se este se ateve apenas à questão da prescrição, aquele não pode pretender ressuscitar a matéria referente a reenquadramento do empregado.
Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 30.06.1983.

Data do Julgamento : 30/06/1983
Data da Publicação : DJ 26-08-1983 PP-12718 EMENT VOL-01305-02 PP-00575 RTJ VOL-00108-03 PP-01292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A ADVS. : VALÉRIA MEDEIROS DE ALGUQUERQUE E OUTROS RECDO. : CLOECY LEAL SILVEIRA ADVS. : CARLOS ARNALDO SELVA E OUTROS