STF RE 100263 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO DE REVISTA. Não e possível suscitar em recurso extraordinário matéria não ventilada no anterior recurso de revista. Se este se ateve apenas à questão da prescrição, aquele não pode pretender ressuscitar a matéria
referente a reenquadramento do empregado.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO DE REVISTA. Não e possível suscitar em recurso extraordinário matéria não ventilada no anterior recurso de revista. Se este se ateve apenas à questão da prescrição, aquele não pode pretender ressuscitar a matéria
referente a reenquadramento do empregado.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 30.06.1983.
Data do Julgamento
:
30/06/1983
Data da Publicação
:
DJ 26-08-1983 PP-12718 EMENT VOL-01305-02 PP-00575 RTJ VOL-00108-03 PP-01292
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADVS. : VALÉRIA MEDEIROS DE ALGUQUERQUE E OUTROS
RECDO. : CLOECY LEAL SILVEIRA
ADVS. : CARLOS ARNALDO SELVA E OUTROS