main-banner

Jurisprudência


STF RE 100267 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Reclamação trabalhista ajuizada por auxiliares de Cartório não oficializado. Inaplicabilidade, à hipótese, dos artigos 144, § 5º, 153, § 2º e 206 e §§ 1º, 2º e 3º da Constituição Federal (com a redação da EC 7/77), ausentes os pressupostos de fato. Competência da Justiça Trabalhista. Recurso Extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime. 1a. Turma, 27.04.84.

Data do Julgamento : 27/04/1984
Data da Publicação : DJ 25-05-1984 PP-08231 EMENT VOL-01337-04 PP-00643
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORRÊA
Parte(s) : RECTES.: CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR DE NOTAS E PARTIDOR DO TERMO DE BELO HORIZONTE E OUTRO ADVS.: CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTROS RECDOS: IARA IRIS DE QUEIROZ NASCIMENTO E OUTROS ADVS.: WENIO BALBINO DE CASTRO E OUTROS
Mostrar discussão