STF RE 100267 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Reclamação trabalhista ajuizada por auxiliares de Cartório não oficializado. Inaplicabilidade, à hipótese, dos artigos 144, § 5º, 153, § 2º e 206 e §§ 1º, 2º e 3º da Constituição Federal (com a redação da EC 7/77), ausentes os pressupostos
de
fato. Competência da Justiça Trabalhista.
Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
- Reclamação trabalhista ajuizada por auxiliares de Cartório não oficializado. Inaplicabilidade, à hipótese, dos artigos 144, § 5º, 153, § 2º e 206 e §§ 1º, 2º e 3º da Constituição Federal (com a redação da EC 7/77), ausentes os pressupostos
de
fato. Competência da Justiça Trabalhista.
Recurso Extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime. 1a. Turma, 27.04.84.
Data do Julgamento
:
27/04/1984
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1984 PP-08231 EMENT VOL-01337-04 PP-00643
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORRÊA
Parte(s)
:
RECTES.: CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR DE NOTAS E PARTIDOR DO
TERMO DE BELO HORIZONTE E OUTRO
ADVS.: CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTROS
RECDOS: IARA IRIS DE QUEIROZ NASCIMENTO E OUTROS
ADVS.: WENIO BALBINO DE CASTRO E OUTROS
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