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Jurisprudência


STF RE 100280 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA. DL 554/69, ART. 3. -II E III, E ART. 11. - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 513. NOS TERMOS DA SÚMULA 513 SÃO DESCABIDOS OS DOIS PRIMEIROS RECURSOS: ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO A DECISÃO QUE COMPLETA O JULGAMENTO DO EFEITO, NÃO A DECISÃO DO PLENÁRIO QUE RESOLVE O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. - O PLENÁRIO DESTE TRIBUNAL JÁ DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 11 DO DECRETO-LEI 554, DE 1969 (RR.EE. N. 99.849 E 100.045); - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3. -II E III DO DECRETO LEI 554/69: REGRAS FUNDADAS EM PRESUNÇÃO DA VONTADE DO EXPROPRIADO, QUE VALEM TÃO-SÓ COMO CRITÉRIO PARA DETERMINAR-SE O VALOR DO DEPOSITO PRELIMINAR A PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Decisão
Pediu vista o Min. Octávio Gallotti, depois do voto do Ministro Relator, que conhecia e dava provimento, em parte, ao recurso. Plenário, 20.11.85. Decisão: Decidiu-se pela renovação do julgamento. Plenário, 22.4.87. Decisão: Pediu vista o Min Célio Borja, depois do voto do Ministro-Relator, que conhecia e dava provimento, em parte, ao recurso. Plenário, 6.5.87. Decisão: Pediu vista o Min. Sydney Sanches, depois dos votos dos Ministros Relator e Octávio Gallotti, que conheciam e davam provimento, em parte, ao recurso, e do voto do Min Célio Borja, que dele não conhecia. Plenário, 10.6.87. Decisão: Pediu vista o Min. Oscar Corrêa, depois dos votos dos Ministros Relator e Octávio Gallotti e Sydney Sanches, que conheciam e davam provimento, em parte, ao recurso; e do voto do Min Célio Borja, que dele não conhecia. Plenário, 22.10.87. Decisão: Pediu vista o Min. Moreira Alves depois dos votos dos Ministros Relator e Octávio Gallotti e Sydney Sanches, que conheciam e davam provimento, em parte, ao recurso e do voto do Min Célio Borja e Oscar Corrêa, que dele não conheciam. Plenário, 16.12.87. Decisão: Adiado o julgamento por falta de quorum. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Néri da Silveira, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho. Plenário, 6.4.89. Decisão: Apresentado o feito em Mesa para prosseguimento do julgamento, este foi adiado por falta de quorum para matéria constitucional, em face dos impedimentos dos Srs. Ministros Aldir Passarinho, Carlos Madeira e do Presidente. Plenário, 27.4.89. Decisão: Apresentado o feito em Mesa para prosseguir o julgamento, foi o mesmo adiado pela ausência ocasional do Sr. Min. Relaror. Plenário, 24.8.89. Decisão: Apresentado o feito em Mesa para prosseguir o julgamento, foi o mesmo adiado pela ausência ocasional do Sr. Ministro Relator. Plenário, 6.9.89. Decisão: Apresentado o feito em Mesa para prosseguir o julgamento, foi o mesmo adiado por falta de quorum para matéria constitucional. Plenário, 14.9.89. Decisão: Apresentado o feito em Mesa o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Célio Borja e Paulo Brossard. Plenário, 19.12.89. Decisão: Renovado o julgamento, não se conheceu dos três recursos extraordinários, vencidos, em parte, quanto ao terceiro, os Srs. Ministros Célio Borja e Oscar Corrêa que, embora dele não conhecendo, declaravam a inconstitucionalidade dos incisos II e III, do art. 3º, do Decreto-lei 554/69. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves, no impedimento do Sr. Ministro Néri da Silveira, Presidente. Impedidos os Srs. Ministros Carlos Madeira e Aldir Passarinho. Plenário, 14.03.90.

Data do Julgamento : 14/03/1990
Data da Publicação : DJ 19-03-1993 PP-04281 EMENT VOL-01696-02 PP-00253
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.: ROBERVAL LUIZ CALDAS SIMAS E OUTROS RECDO.(A/S): COMPANHIA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS E OUTROS ADV.: DARIO LUIZ DE CARVALHO E OUTROS
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