main-banner

Jurisprudência


STF RE 100292 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Membros do Ministério Público da União, junto a Justiça do Trabalho. Pretensão no sentido de lhes ser aplicavel o art. 2. do Decreto-lei n. 1.025, de 21.10.1969. Inviabilidade do pedido. Na fase anterior ao Decreto-lei n. 1.025, de 1969, a situação dos autores, no ponto, era disciplinada por regras especificas da CLT, as quais não se referiu o Decreto-lei n. 1.025. Somente regra legal haveria de estender aos autores a vantagem em apreco. Súmula 339. Alegação de ofensa ao art. 153, paragrafos 1. e 3., da Emenda Constitucional n. 1/1969, que não e de acolher-se. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª. Turma 14-02-89.

Data do Julgamento : 14/02/1989
Data da Publicação : DJ 06-03-1992 PP-02429 EMENT VOL-01652-01 PP-00094
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTES. : CELSO MENDES PERES CARPINTEIRO E OUTROS ADVS. : JOSAPHAT MARINHO E OUTRO RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão