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Jurisprudência


STF RE 100339 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Decisão homologatória de cálculo. 3. Inclusão de correção monetária não prevista na sentença exeqüenda. 4. Hipótese em que as partes haviam contratado devolução simples por eventual rescisão do contrato. 5. Não reconhecimento no acórdão de ilícito contratual. 6. Superveniência da Lei nº 6.899/1981, art. 1º. 7. Ofensa à coisa julgada. 8. Recurso extraordinário conhecido e provido, para determinar que a correção monetária incida a partir do advento da Lei nº 6.899/1981.
Decisão
Depois do voto do Ministro Relator que não conhecia do recurso, o julgamento foi adiado a pedido do Ministro Alfredo Buzaid. Falou pelo recorrente Dr. Célio Silva. 1ª Turma, 14.10.83. Decisão: Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento, vencido o Relator. 1ª. Turma, 10.02.84.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NÉRI DA SILVEIRA
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02043-03 PP-00430
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OSCAR CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : GLACY MORENA ALVARES GIL ADV. : CÉLIO SILVA RECDO. : ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA ADV. : PAULO ROBERTO PEREIRA E OUTROS