STF RE 100339 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Decisão
homologatória
de cálculo. 3. Inclusão de correção monetária não prevista na
sentença exeqüenda. 4. Hipótese em que as partes haviam contratado
devolução simples por eventual rescisão do contrato. 5. Não
reconhecimento no acórdão de ilícito contratual. 6. Superveniência
da Lei nº 6.899/1981, art. 1º. 7. Ofensa à coisa julgada. 8. Recurso
extraordinário conhecido e provido, para determinar que a correção
monetária incida a partir do advento da Lei nº 6.899/1981.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Decisão
homologatória
de cálculo. 3. Inclusão de correção monetária não prevista na
sentença exeqüenda. 4. Hipótese em que as partes haviam contratado
devolução simples por eventual rescisão do contrato. 5. Não
reconhecimento no acórdão de ilícito contratual. 6. Superveniência
da Lei nº 6.899/1981, art. 1º. 7. Ofensa à coisa julgada. 8. Recurso
extraordinário conhecido e provido, para determinar que a correção
monetária incida a partir do advento da Lei nº 6.899/1981.Decisão
Depois do voto do Ministro Relator que não conhecia do recurso, o julgamento foi adiado a pedido do Ministro Alfredo Buzaid. Falou pelo recorrente Dr. Célio Silva. 1ª Turma, 14.10.83.
Decisão: Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento, vencido o Relator. 1ª. Turma, 10.02.84.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NÉRI DA SILVEIRA
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02043-03 PP-00430
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. OSCAR CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : GLACY MORENA ALVARES GIL
ADV. : CÉLIO SILVA
RECDO. : ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
ADV. : PAULO ROBERTO PEREIRA E OUTROS