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Jurisprudência


STF RE 100386 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICM. Revogação de isenção concedida por convenio. Esta Corte, a partir do julgamento, pelo Plenário, do RE 96.545, firmou jurisprudência no sentido de que isenção de ICM concedida por convenio não e revogavel por Decreto, não se admitindo a distinção entre convenio autorizativo e convenio impositivo. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª. Rurma, 19.08.83.

Data do Julgamento : 19/08/1983
Data da Publicação : DJ 14-10-1983 PP-05833 EMENT VOL-01312-04 PP-00727
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: SONIA MARIA AGRICULTURA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E IMOBILIARIA LTDA ADVS.: WALDYR SIMÕES E OUTRO RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: J. BUSHATSKY
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