STF RE 100386 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ICM. Revogação de isenção concedida por convenio. Esta
Corte, a partir do julgamento, pelo Plenário, do RE 96.545, firmou
jurisprudência no sentido de que isenção de ICM concedida por
convenio não e revogavel por Decreto, não se admitindo a distinção
entre convenio autorizativo e convenio impositivo. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICM. Revogação de isenção concedida por convenio. Esta
Corte, a partir do julgamento, pelo Plenário, do RE 96.545, firmou
jurisprudência no sentido de que isenção de ICM concedida por
convenio não e revogavel por Decreto, não se admitindo a distinção
entre convenio autorizativo e convenio impositivo. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª. Rurma, 19.08.83.
Data do Julgamento
:
19/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 14-10-1983 PP-05833 EMENT VOL-01312-04 PP-00727
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: SONIA MARIA AGRICULTURA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E IMOBILIARIA LTDA
ADVS.: WALDYR SIMÕES E OUTRO
RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: J. BUSHATSKY
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