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Jurisprudência


STF RE 10039 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A chamada retroatividade da lei interpretativa. São insusceptiveis de usucapião os bens publicos ainda os dominicais. Inalienabilidade peculiar desses bens.
Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento, verificando-se unanimidade no julgamento da preliminar e do mérito.

Data do Julgamento : 06/06/1950
Data da Publicação : DJ 06-07-1950 PP-05934 EMENT VOL-00001-02 PP-00364
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDO: HACHISABURO HIRAO
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