STF RE 10039 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A chamada retroatividade da lei interpretativa. São insusceptiveis de usucapião os bens publicos ainda os dominicais. Inalienabilidade peculiar desses bens.
Ementa
A chamada retroatividade da lei interpretativa. São insusceptiveis de usucapião os bens publicos ainda os dominicais. Inalienabilidade peculiar desses bens.Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento, verificando-se unanimidade no julgamento da preliminar e do mérito.
Data do Julgamento
:
06/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 06-07-1950 PP-05934 EMENT VOL-00001-02 PP-00364
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: HACHISABURO HIRAO
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