STF RE 100446 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação ordinária de indenização (desapropriação indireta). Imóvel foreiro. Dedução da importância equivalente a dez foros e um laudêmio, correspondente ao domínio direto. Recurso extraordinário provido.
Ementa
- Ação ordinária de indenização (desapropriação indireta). Imóvel foreiro. Dedução da importância equivalente a dez foros e um laudêmio, correspondente ao domínio direto. Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 06.09.1983.
Data do Julgamento
:
06/09/1983
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-14502 EMENT VOL-01309-03 PP-00730
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
ADV. : ALFREDO DE ASSIS GONÇALVES NETO
RECDA. : NENA SOUZA LIMA
ADVS. : HUGO MARTINS KOSOP E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00001 ART-00153 PAR-00022
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00004
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00693
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00126
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO CONHECIDO E PROVIDO.
- VEJA RE 79449, RE 87506, RE 92765.
Número de páginas: 6.
Alteração: 14/04/2012, (LCG).
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