STF RE 100487 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Execução. Embargos do devedor. Devedores diversos. Prazo. Cada devedor tem qualidade singular para oferecer embargos. Assim, após sua intimação da penhora, começa a contagem do prazo para que os ofereça.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Execução. Embargos do devedor. Devedores diversos. Prazo. Cada devedor tem qualidade singular para oferecer embargos. Assim, após sua intimação da penhora, começa a contagem do prazo para que os ofereça.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime, 2ª Turma, 02.09.1983.
Data do Julgamento
:
02/09/1983
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-04502 EMENT VOL-01309-03 PP-00735 RTJ VOL-00107-02 PP-00903
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTES. : METALÚRGICA FERRAÇO LTDA, JULCI FRANCISCO
FENNER, SUA MULHER E OUTRO
ADVS. : LUIZ CARLOS LIMA E OUTROS
RECDO. : BANCO DO DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S/A
ADVS. : ARIONE PEREIRA E OUTROS
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