STF RE 100513 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. PENSÃO ALIMENTAR. - Mulher que se retira do lar conjugal imediatamente após ter sido agredida fisicamente pelo marido. Improcedência da ação deste fundada em abandono e procedência da reconvenção. Cerceamento de defesa
não prequestionado no acórdão (súmula 282 e 356) e não configurado. Imposição ao marido da obrigação de prestar alimentos a mulher, na ausência de pedido dela e na falta do requisitos inerente à necessidade da alimentante, que declarou, na contestação,
que o casal vivia dos salários percebidos pelos dois cônjuges, sendo os dela mais altos do que os do marido. Recurso extraordinário conhecido em parte e provido.
Ementa
-SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. PENSÃO ALIMENTAR. - Mulher que se retira do lar conjugal imediatamente após ter sido agredida fisicamente pelo marido. Improcedência da ação deste fundada em abandono e procedência da reconvenção. Cerceamento de defesa
não prequestionado no acórdão (súmula 282 e 356) e não configurado. Imposição ao marido da obrigação de prestar alimentos a mulher, na ausência de pedido dela e na falta do requisitos inerente à necessidade da alimentante, que declarou, na contestação,
que o casal vivia dos salários percebidos pelos dois cônjuges, sendo os dela mais altos do que os do marido. Recurso extraordinário conhecido em parte e provido.Decisão
Conheceu-se em parte do recurso extraordinário e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 02.09.1983.
Data do Julgamento
:
02/09/1983
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-14503 EMENT VOL-01309-03 PP-00740 RTJ VOL-00107-02 PP-00905
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO CARLOS GUIMARÃES MATOS
ADVS. : REUNALDO DE MATTOS REIS E OUTROS
RECDO. : REGINA PEREIRA DA SILVA GUIMARÃES MATOS
ADVS. : JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTRO
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