STF RE 100538 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Guarda de Presídio. Gratificações. Ação julgada procedente. Prescrição do direito de ação. Matéria não prequestionada na instância ordinária (súmula 282 e 356). Não obstante processado o recurso, por força da relevância, descabe o seu conhecimento
por
falta de pressuposto essencial.
Ementa
- Guarda de Presídio. Gratificações. Ação julgada procedente. Prescrição do direito de ação. Matéria não prequestionada na instância ordinária (súmula 282 e 356). Não obstante processado o recurso, por força da relevância, descabe o seu conhecimento
por
falta de pressuposto essencial.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 30.08.1983.
Data do Julgamento
:
30/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-14503 EMENT VOL-01309-03 PP-00748
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : ANTONIO CARLOS MARCONDES MACHADO
RECDOS. : FIRMINO GARBINI E OUTROS
ADVS. : IRANY PARANÁ DO BRASIL E OUTROS