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Jurisprudência


STF RE 100538 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Guarda de Presídio. Gratificações. Ação julgada procedente. Prescrição do direito de ação. Matéria não prequestionada na instância ordinária (súmula 282 e 356). Não obstante processado o recurso, por força da relevância, descabe o seu conhecimento por falta de pressuposto essencial.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 30.08.1983.

Data do Julgamento : 30/08/1983
Data da Publicação : DJ 23-09-1983 PP-14503 EMENT VOL-01309-03 PP-00748
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : ANTONIO CARLOS MARCONDES MACHADO RECDOS. : FIRMINO GARBINI E OUTROS ADVS. : IRANY PARANÁ DO BRASIL E OUTROS