STF RE 100563 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ICM. Fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias
Similares em restaurantes e bares, consorciado com a prestação de
Serviços, tais como a utilização de mesas, copos, loucas, talheres,
trabalho de garçons, cozinheiro etc. Inexistência de lei estadual
fixando a base de cálculo do ICM, distinguindo entre o fornecimento
de mercadorias e a prestação de serviços. Mandado de segurança
deferido à sociedade comercial proprietária do restaurante. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
- ICM. Fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias
Similares em restaurantes e bares, consorciado com a prestação de
Serviços, tais como a utilização de mesas, copos, loucas, talheres,
trabalho de garçons, cozinheiro etc. Inexistência de lei estadual
fixando a base de cálculo do ICM, distinguindo entre o fornecimento
de mercadorias e a prestação de serviços. Mandado de segurança
deferido à sociedade comercial proprietária do restaurante. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 20.03.1984.
Data do Julgamento
:
20/03/1984
Data da Publicação
:
DJ 13-04-1984 PP-05634 EMENT VOL-01332-03 PP-00496 RTJ VOL-00109-03 PP-01211
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : DANIEL CARAJELESCOV
RECDO. : O BRASEIRO, GALETO NA BRASA LTDA
ADVS. : JOSÉ FRACISCO JR. E OUTROS
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