main-banner

Jurisprudência


STF RE 100563 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICM. Fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias Similares em restaurantes e bares, consorciado com a prestação de Serviços, tais como a utilização de mesas, copos, loucas, talheres, trabalho de garçons, cozinheiro etc. Inexistência de lei estadual fixando a base de cálculo do ICM, distinguindo entre o fornecimento de mercadorias e a prestação de serviços. Mandado de segurança deferido à sociedade comercial proprietária do restaurante. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 20.03.1984.

Data do Julgamento : 20/03/1984
Data da Publicação : DJ 13-04-1984 PP-05634 EMENT VOL-01332-03 PP-00496 RTJ VOL-00109-03 PP-01211
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : DANIEL CARAJELESCOV RECDO. : O BRASEIRO, GALETO NA BRASA LTDA ADVS. : JOSÉ FRACISCO JR. E OUTROS
Mostrar discussão