STF RE 100584 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Magistrados do Estado de São Paulo.
Vencimentos. Sexta-parte. Lei Complementar paulista n. 234, de
28.3.1980, art. 3.. Não e compativel com o sistema da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Lei Complementar n. 35/1979), art. 65, a
outorga da "sexta-parte", ao lado da gratificação adicional por tempo
de serviço, prevista no inciso VIII, do referido dispositivo federal.
O art. 65, parag. 2., da LOMAN, vedou a concessão de adicionais ou
vantagens pecuniarias não previstas na mencionada Lei Complementar ou
em bases e limites superiores aos nela fixados. O desrespeito as
normas da LOMAN relativas a vantagens devidas a magistrados ofende,
por igual, o art. 112, paragrafo único, da Emenda Constitucional n.
1, de 1969, na redação da Emenda Constitucional n. 7/1977. Recurso
Extraordinário conhecido e provido, para julgar improcedente a ação,
declarando-se a inconstitucionalidade da expressão "sexta-parte"
constante do art. 3., da Lei Complementar n. 234, de 28.3.1980, do
Estado de São Paulo.
Ementa
Recurso extraordinário. Magistrados do Estado de São Paulo.
Vencimentos. Sexta-parte. Lei Complementar paulista n. 234, de
28.3.1980, art. 3.. Não e compativel com o sistema da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Lei Complementar n. 35/1979), art. 65, a
outorga da "sexta-parte", ao lado da gratificação adicional por tempo
de serviço, prevista no inciso VIII, do referido dispositivo federal.
O art. 65, parag. 2., da LOMAN, vedou a concessão de adicionais ou
vantagens pecuniarias não previstas na mencionada Lei Complementar ou
em bases e limites superiores aos nela fixados. O desrespeito as
normas da LOMAN relativas a vantagens devidas a magistrados ofende,
por igual, o art. 112, paragrafo único, da Emenda Constitucional n.
1, de 1969, na redação da Emenda Constitucional n. 7/1977. Recurso
Extraordinário conhecido e provido, para julgar improcedente a ação,
declarando-se a inconstitucionalidade da expressão "sexta-parte"
constante do art. 3., da Lei Complementar n. 234, de 28.3.1980, do
Estado de São Paulo.Decisão
Indexação
AD0579, MAGISTRADO, adicional da sexta parte, inconstitucionalidade
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00112 PAR-ÚNICO
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
REDAÇÃO DA EMC-7/77.
LEG-FED LCP-000035 ANO-1979
ART-00065 PAR-00002 INC-00008 ART-00145
LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
LEG-FED LCP-000183 ANO-1978
ART-00004 INC-00001 INC-00003
SP.
LEG-FED LCP-000234 ANO-1980
ART-00003
SP, INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: PROVIDO.
A RSF - 45/97 suspendeu em parte a execução do artigo 3º da Lei
Complementar nº 234/80, declarado inconstitucional.
Número de páginas: (15). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 06.05.92, (MV ).
Alteração: 18/08/97, (NT).
Alteração: 03/11/2011, LRS.
Data do Julgamento
:
07/12/1988
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1992 PP-04291 EMENT VOL-01656-02 PP-00340
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: LUCI THEODORO MARQUES
RECDO.: EDSON BACCARIN
ADVS.: ROLAND PERES E OUTROS
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