STF RE 10069 EI / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nota promissória. A cláusula de juros só se considera não escrita, para os efeitos cambiais.
Ementa
Nota promissória. A cláusula de juros só se considera não escrita, para os efeitos cambiais.Decisão
Rejeitaram os embargos, unanimente.
Data do Julgamento
:
23/05/1950
Data da Publicação
:
DJ 13-07-1950 PP-06192 EMENT VOL-00002-01 PP-00245
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBARGANTES: ANTONIO SOARES DE BARCELOS FILHO E SUA MULHER
EMBARGADO: EDUARDO CAPORAL
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