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Jurisprudência


STF RE 100691 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Mandado de segurança. Ato judicial. Decisão de juiz que, após receber a apelação de sentença porele proferida, inova no processo, determinando, em ação de execução, "baixa na hipoteca do imóvel". Alegação de dano irreparavel acolhida, no caso concreto. Código de Processo Civil, arts. 521, 463 e 515. Sumulas 279, 282 e 356. Recurso extraordinário não conhecido.::
Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª. Turma, 13-09-88.

Data do Julgamento : 13/09/1988
Data da Publicação : DJ 06-03-1992 PP-02430 EMENT VOL-01652-01 PP-00118
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTES. : MANOEL CARLOS DA SILVA E SUA MULHER ADVS. : EBENEZER DE OLIVEIRA FRIAS E OUTRO RECDO. : BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE ADV. : CARLOS PALMEIRA VALENÇA
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