STF RE 100691 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Mandado de segurança. Ato
judicial. Decisão de juiz que, após receber a apelação de sentença
porele proferida, inova no processo, determinando, em ação de
execução, "baixa na hipoteca do imóvel". Alegação de dano
irreparavel acolhida, no caso concreto. Código de Processo Civil,
arts. 521, 463 e 515. Sumulas 279, 282 e 356. Recurso
extraordinário não conhecido.::
Ementa
- Recurso extraordinário. Mandado de segurança. Ato
judicial. Decisão de juiz que, após receber a apelação de sentença
porele proferida, inova no processo, determinando, em ação de
execução, "baixa na hipoteca do imóvel". Alegação de dano
irreparavel acolhida, no caso concreto. Código de Processo Civil,
arts. 521, 463 e 515. Sumulas 279, 282 e 356. Recurso
extraordinário não conhecido.::Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª. Turma, 13-09-88.
Data do Julgamento
:
13/09/1988
Data da Publicação
:
DJ 06-03-1992 PP-02430 EMENT VOL-01652-01 PP-00118
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTES. : MANOEL CARLOS DA SILVA E SUA MULHER
ADVS. : EBENEZER DE OLIVEIRA FRIAS E OUTRO
RECDO. : BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE
ADV. : CARLOS PALMEIRA VALENÇA
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