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Jurisprudência


STF RE 100700 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITO DA POSSE INJUSTA. Não há confundir o requisito da posse injusta a que se refere o art. 524 do Código Civil com a posse injusta definida no art-489 do mesmo diploma legal. Aquela é injusta tão-somente pela razão de que, na disputa entre a posse e a propriedade, prevalece o direito do proprietário, a menos que se trate de posse "ad usucapionem". Não constitui requisito da ação reivindicatória que a posse do réu seja precária, clandestina ou violenta. A posse "ad interdicta" não constitui obstáculo à procedência da ação de reivindicação. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 14.10.1983.

Data do Julgamento : 14/10/1983
Data da Publicação : DJ 04-11-1983 PP-07148 EMENT VOL-01315-03 PP-00567 RTJ VOL-00107-03 PP-01324
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTES. : JOSÉ MUDESTO E SUA MULHER ADVS. : PAULO EDUARDO ALMEIDA DE MELLO E OUTRO RECDO. : VIRGILIO JOSÉ DE OLIVEIRA ADVS. : FAUSTO JÚLIO DE MESQUITA E OUTRO
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