STF RE 100716 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- INVENTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. - Havendo herdeiros ausentes e menores, os honorários contratados pelo inventariante com seu advogado devem ser aprovados pelo juiz. Em relação a esses herdeiros, a dedução feita pelo inventariante é irregular e,
contra eles, não pode prevalecer. Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
- INVENTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. - Havendo herdeiros ausentes e menores, os honorários contratados pelo inventariante com seu advogado devem ser aprovados pelo juiz. Em relação a esses herdeiros, a dedução feita pelo inventariante é irregular e,
contra eles, não pode prevalecer. Recurso Extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 14.10.1983.
Data do Julgamento
:
14/10/1983
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1983 PP-17148 EMENT VOL-01315-03 PP-00573 RTJ VOL-00108-02 PP-00901
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTES. : ANGELINA FERREIRA PINHO E OUTROS
ADVS. : ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA E OUTROS
RECDO. : JUIZ DA PRIMEIRA VARA DISTRITAL DE PINHEIROS
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