STF RE 100785 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Júri. Anulação decretada por descumprimento do art.
445, $ 3., do CPP, arguido oportunamente. Não-ocorrencia de negativa
de vigencia dos artigos 445, $ 3., 563, 564, I, e 566 do CPP.
Aplicação da súmula 400. Dissidio de jurisprudência não demonstrado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Júri. Anulação decretada por descumprimento do art.
445, $ 3., do CPP, arguido oportunamente. Não-ocorrencia de negativa
de vigencia dos artigos 445, $ 3., 563, 564, I, e 566 do CPP.
Aplicação da súmula 400. Dissidio de jurisprudência não demonstrado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª. Turma, 04.05.1984.
Data do Julgamento
:
04/05/1984
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1984 PP-14919 EMENT VOL-01349-03 PP-00593
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECORRIDO : EDUARDO DE SOUZA ROCHA
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