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Jurisprudência


STF RE 100785 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Júri. Anulação decretada por descumprimento do art. 445, $ 3., do CPP, arguido oportunamente. Não-ocorrencia de negativa de vigencia dos artigos 445, $ 3., 563, 564, I, e 566 do CPP. Aplicação da súmula 400. Dissidio de jurisprudência não demonstrado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª. Turma, 04.05.1984.

Data do Julgamento : 04/05/1984
Data da Publicação : DJ 14-09-1984 PP-14919 EMENT VOL-01349-03 PP-00593
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECORRIDO : EDUARDO DE SOUZA ROCHA
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