STF RE 10108 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinario: seu descabimento em face de mera apreciação de provas feita pelo acórdão recorrido.
Ementa
Recurso extraordinario: seu descabimento em face de mera apreciação de provas feita pelo acórdão recorrido.Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
17/09/1957
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1957 PP-15634 EMENT VOL-00324-01 PP-00308
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRANIO COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: OSWALDO DE SOUZA MENDES E SUA MULHER
RECORRIDO: DEJANIRA MARIA DA CONCEIÇÃO
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