STF RE 101299 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
I.C.M. O ato jurídico de incorporação de uma firma individual em
sociedade comercial, com a integralização da quota social através do
acervo daquela, não configura operação relativa a circulação de
mercadorias. Precedente: RE 69.890. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
I.C.M. O ato jurídico de incorporação de uma firma individual em
sociedade comercial, com a integralização da quota social através do
acervo daquela, não configura operação relativa a circulação de
mercadorias. Precedente: RE 69.890. Recurso extraordinário não
conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 20.03.1984.
Data do Julgamento
:
20/03/1984
Data da Publicação
:
DJ 13-04-1984 PP-05634 EMENT VOL-01332-03 PP-00545 RTJ VOL-00109-02 PP-00846
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV. : CARLOS A.A. MONTEIRO DE ARAÚJO
RECDA. : MALHARIA MONTREAL LTDA
ADV. : MÁRCIO JOSÉ ALVES DE SOUZA
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