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Jurisprudência


STF RE 101299 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I.C.M. O ato jurídico de incorporação de uma firma individual em sociedade comercial, com a integralização da quota social através do acervo daquela, não configura operação relativa a circulação de mercadorias. Precedente: RE 69.890. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 20.03.1984.

Data do Julgamento : 20/03/1984
Data da Publicação : DJ 13-04-1984 PP-05634 EMENT VOL-01332-03 PP-00545 RTJ VOL-00109-02 PP-00846
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV. : CARLOS A.A. MONTEIRO DE ARAÚJO RECDA. : MALHARIA MONTREAL LTDA ADV. : MÁRCIO JOSÉ ALVES DE SOUZA
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