STF RE 10132 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: versando a alegação de prescrição, matéria exclusivamente de fato, descabe o apelo.
Ementa
Recurso extraordinário: versando a alegação de prescrição, matéria exclusivamente de fato, descabe o apelo.Decisão
Não conheceram, preliminarmente, do recurso, divergindo o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/09/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13582 EMENT VOL-00150-01 PP-00158
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: ESPÓLIO DE JOÁO ELIAS JORGE E MARIA ELIAS DE QUEVEDO, POR SEU INVENTARIANTE CORALECIO ELIAS JORGE
RECORRIDO: DR. EVARISTO TEIXEIRA DE AMARAL FILHO
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