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Jurisprudência


STF RE 101423 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Contrato de transporte de mercadorias. RISTF, art. 325, V, letra "b". Matéria processual relativa a competência, dirimida a controversia a luz do art. 100, IV, letra "d", do C.P.C.. A alegação de ofensa a coisa julgada e deduzida, a luz dos arts. 467 e 470, do CPC, não estando, sequer, a matéria oportunamente prequestionada. Sumulas 282 e 356. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Recurso extraordinário não conhecido, nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente os Ministro Oscar Corrêa e Sydney Sanches. 1ª Turma, 13-12-88.

Data do Julgamento : 13/12/1988
Data da Publicação : DJ 20-03-1992 PP-03324 EMENT VOL-01654-03 PP-00415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: ITAÚ SEGURADORA S/A ADVS.: GUIDO PINHEIRO CORTES E OUTROS RECDO.: WORLD TIDE SHIPPING INC REPRESENTADA POR ARENS LANGEN E REPRESENTACOES LTDA ADV.: EUGÊNIO L. SETTE
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00088 INC-00003 ART-00100 INC-00004 LET-B ART-00467 ART-00470 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00291 ART-00322 ART-00325 INC-00005 LET-B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUM-000356 STF.
Observação : VEJA AGA 90109, AGA 88706, RTJ 103/1067. Número de páginas: (7). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 16.12.93, (MV ). Alteração: 0710/2011, ACC.
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