STF RE 101524 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Direito de regresso. Código de
Processo Civil, art. 70, III. Denunciação da lide aquele que estiver
obrigado pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva,
o prejuizo do que perder a demanda. Ação regressiva fundada no art.
159 do CCB, afirmando-se que o ora recorrente, por negligencia,
causou dano a suplicante, no montante em que veio a ser obrigada a
pagar, por defeitos verificados na construção de Edificio, de que era
responsável tecnico o ora recorrente. Preliminar de carência da ação
recusada pelo acórdão recorrido. A falta de denunciação da lide não
conduz a perda do direito de regresso, na hipótese do inciso III, do
art. 70 citado. Negativa de vigencia do art. 70, III, do CPC, que não
se acolhe. Dissidio jurisprudencial não demonstrado. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Direito de regresso. Código de
Processo Civil, art. 70, III. Denunciação da lide aquele que estiver
obrigado pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva,
o prejuizo do que perder a demanda. Ação regressiva fundada no art.
159 do CCB, afirmando-se que o ora recorrente, por negligencia,
causou dano a suplicante, no montante em que veio a ser obrigada a
pagar, por defeitos verificados na construção de Edificio, de que era
responsável tecnico o ora recorrente. Preliminar de carência da ação
recusada pelo acórdão recorrido. A falta de denunciação da lide não
conduz a perda do direito de regresso, na hipótese do inciso III, do
art. 70 citado. Negativa de vigencia do art. 70, III, do CPC, que não
se acolhe. Dissidio jurisprudencial não demonstrado. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
CV0749, RESPONSABILIDADE CIVIL, ação regressiva, denunciação da lide
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00119 LET-A LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00159
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00070 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00076
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000291
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000400
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00322
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
VEJA - RE-91855/RJ, RTJ-93/917.
N. PP.: (14). REVISÃO: (NCS).
IMPLANTAÇÃO: 05.05.92 (mv). ALTERAÇÃO: 18.01.93, (MK).
Alteração: 03/11/2011, LRS.
Data do Julgamento
:
30/06/1987
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1992 PP-04291 EMENT VOL-01656-02 PP-00362 RTJ VOL-00143-01 PP-00235
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: PIRAGIBE NOGUEIRA JÚNIOR
ADVS.: JOSÉ MARIA DE ALMEIDA REZENDE, RUBENS DE BARROS BRISOLLA,
HELOÍSA MENDONÇA E OUTROS
RECDA.: SERVENG - CIVILSAN S/A - EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
ADVS.: LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA E OUTROS
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