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Jurisprudência


STF RE 101580 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de Declaração. Inexistindo, no acórdão embargado, obscuridade, dúvida, contradição ou omissão (art. 535, I e II do CPC), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. As indagações formuladas nos embargos sobre como devem proceder alguns dos postulantes não se incluem no âmbito dos declaratórios.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos. 2ª Turma, 26-06-90.

Data do Julgamento : 26/06/1990
Data da Publicação : DJ 19-10-1990 PP-11487 EMENT VOL-01599-01 PP-00131 RTJ VOL-00133-02 PP-00797
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : EMBTE.: GEMA TONIAL TREVISAN EMBTE.: IRIA FEDATO ADV.: NELSON DE ABREU ADV.: HUGO MÓSCA EMBDOS: SUCESSORES DE ATALIBA ALVES DA SILVA ADV.: JOAO JOSE RAMOS SCHAEFER ADV.: ROBERTO MACHADO ADV.: ALCIDES TOZZO
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