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Jurisprudência


STF RE 101580 segundo / SC - SANTA CATARINA SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Correção de erro material, para melhor explicitação. Não tendo ficado suficientemente clara a conclusão do voto condutor do acórdão, ante o desenvolvimento desse mesmo voto, é de fazer-se a correção na conclusão, sem qualquer alteração no realmente decidido, para ficar melhormente explicitado que não foi processado o recurso do segundo grupo de recorrentes (Adelaide Pasia Toniato e outros); o recurso do primeiro grupo (Gema Tonial Trevisan e Izaura Fedato) não foi conhecido; e o do terceiro grupo (Iria Fedato e outros) foi conhecido e provido), sem necessidade de alteração da ementa do acórdão que espelha exatamente o que foi decidido.
Decisão
Por proposta do Relator, em questão de ordem, decidiu a turma retificar a decisão proferida no RE 101.580-2-SC por erro material na conclusão do acórdão, ficando assim redigida: Não conheceram do recurso do primeiro grupo e conheceram e deram provimento ao recurso do terceiro grupo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 05.08.88.

Data do Julgamento : 05/08/1988
Data da Publicação : DJ 21-10-1988 PP-27316 EMENT VOL-01520-02 PP-00305
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECORRENTES: GEMA TONIAL TREVISAN E OUTROS ADVOGADO: HUGO MÓSCA E OUTROS RECORRENTES: IRIA FEDATO E OUTROS ADVOGADO: NELSON DE ABREU RECORRIDOS: SUCESSORES DE ATALIBA ALVES DA SILVA ADVOGADO: ROBERTO MACHADO
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