STF RE 101580 segundo / SC - SANTA CATARINA SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Correção de erro material, para melhor explicitação.
Não tendo ficado suficientemente clara a conclusão do voto condutor do acórdão, ante o
desenvolvimento desse mesmo voto, é de fazer-se a correção na conclusão, sem qualquer
alteração no realmente decidido, para ficar melhormente explicitado que não foi
processado o recurso do segundo grupo de recorrentes (Adelaide Pasia Toniato e
outros);
o recurso do primeiro grupo (Gema Tonial Trevisan e Izaura Fedato) não foi conhecido;
e o do terceiro grupo (Iria Fedato e outros) foi conhecido e provido),
sem necessidade de alteração da ementa do acórdão que espelha exatamente o que foi decidido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Correção de erro material, para melhor explicitação.
Não tendo ficado suficientemente clara a conclusão do voto condutor do acórdão, ante o
desenvolvimento desse mesmo voto, é de fazer-se a correção na conclusão, sem qualquer
alteração no realmente decidido, para ficar melhormente explicitado que não foi
processado o recurso do segundo grupo de recorrentes (Adelaide Pasia Toniato e
outros);
o recurso do primeiro grupo (Gema Tonial Trevisan e Izaura Fedato) não foi conhecido;
e o do terceiro grupo (Iria Fedato e outros) foi conhecido e provido),
sem necessidade de alteração da ementa do acórdão que espelha exatamente o que foi decidido.Decisão
Por proposta do Relator, em questão de ordem, decidiu a turma retificar
a decisão proferida no RE 101.580-2-SC por erro material na conclusão
do acórdão, ficando assim redigida: Não conheceram do recurso do
primeiro grupo e conheceram e deram provimento ao recurso do terceiro
grupo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 05.08.88.
Data do Julgamento
:
05/08/1988
Data da Publicação
:
DJ 21-10-1988 PP-27316 EMENT VOL-01520-02 PP-00305
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECORRENTES: GEMA TONIAL TREVISAN E OUTROS
ADVOGADO: HUGO MÓSCA E OUTROS
RECORRENTES: IRIA FEDATO E OUTROS
ADVOGADO: NELSON DE ABREU
RECORRIDOS: SUCESSORES DE ATALIBA ALVES DA SILVA
ADVOGADO: ROBERTO MACHADO
Mostrar discussão