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Jurisprudência


STF RE 101705 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Isenção de tributo. A sua revogação não implica na criação de tributo novo, sujeito ao princípio da anualidade. Há para o fisco o direito que existia antes da isenção, de cobrar o tributo. Precedentes. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 20.03.1984.

Data do Julgamento : 20/03/1984
Data da Publicação : DJ 13-04-1984 PP-05635 EMENT VOL-01332-03 PP-00645
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : OSVALDO RATHSAN RECDA. : MAPE - COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA ADVS. : WALDYR SIMÕES E OUTRO
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