STF RE 101705 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Isenção de tributo. A sua revogação não implica na criação de
tributo novo, sujeito ao princípio da anualidade. Há para o fisco
o direito que existia antes da isenção, de cobrar o tributo. Precedentes.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
- Isenção de tributo. A sua revogação não implica na criação de
tributo novo, sujeito ao princípio da anualidade. Há para o fisco
o direito que existia antes da isenção, de cobrar o tributo. Precedentes.
Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 20.03.1984.
Data do Julgamento
:
20/03/1984
Data da Publicação
:
DJ 13-04-1984 PP-05635 EMENT VOL-01332-03 PP-00645
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : OSVALDO RATHSAN
RECDA. : MAPE - COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
ADVS. : WALDYR SIMÕES E OUTRO
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