STF RE 101849 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Falta de oportuno prequestionamento
da matéria constitucional. Reclamação trabalhista. Os dispositivos
constitucionais, que se tem como vulnerados, somente se ventilaram em
embargos, perante o TST. Não foram objeto do recurso de revista, nem
sequer de embargos de declaração ao acórdão que não conheceu da
revista. De acordo com a orientação do STF, firmada em Plenário, no
RE 99.911-6-Bahia, o prequestionamento dos temas constitucionais, a
servirem de base a interposição do apelo extremo, deve ocorrer no
recurso de revista interposto da decisão regional. Hipótese em que
são invocáveis as Súmulas 282 e 356. No caso, o relatório, no
julgamento da revista, pelo TST, evidência ter constituído fundamento
do apelo a alegação de ofensa ao art. 3º, da CLT, e ao art. 131, do
CPC. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Falta de oportuno prequestionamento
da matéria constitucional. Reclamação trabalhista. Os dispositivos
constitucionais, que se tem como vulnerados, somente se ventilaram em
embargos, perante o TST. Não foram objeto do recurso de revista, nem
sequer de embargos de declaração ao acórdão que não conheceu da
revista. De acordo com a orientação do STF, firmada em Plenário, no
RE 99.911-6-Bahia, o prequestionamento dos temas constitucionais, a
servirem de base a interposição do apelo extremo, deve ocorrer no
recurso de revista interposto da decisão regional. Hipótese em que
são invocáveis as Súmulas 282 e 356. No caso, o relatório, no
julgamento da revista, pelo TST, evidência ter constituído fundamento
do apelo a alegação de ofensa ao art. 3º, da CLT, e ao art. 131, do
CPC. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª Turma, 30-10-87.
Data do Julgamento
:
30/10/1987
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1991 PP-15029 EMENT VOL-01639-02 PP-00231
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ESAB - ELETRO SOLDA AUTÓGENA DO BRASIL S/A.
ADVDOS.: IDUNA E. WEINERT E OUTROS
RECDO. : JORGE SOTERO BORBA
ADVDOS.: PEDRO AUGUSTO FREITAS GORDILHO E OUTRO
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