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Jurisprudência


STF RE 101849 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Falta de oportuno prequestionamento da matéria constitucional. Reclamação trabalhista. Os dispositivos constitucionais, que se tem como vulnerados, somente se ventilaram em embargos, perante o TST. Não foram objeto do recurso de revista, nem sequer de embargos de declaração ao acórdão que não conheceu da revista. De acordo com a orientação do STF, firmada em Plenário, no RE 99.911-6-Bahia, o prequestionamento dos temas constitucionais, a servirem de base a interposição do apelo extremo, deve ocorrer no recurso de revista interposto da decisão regional. Hipótese em que são invocáveis as Súmulas 282 e 356. No caso, o relatório, no julgamento da revista, pelo TST, evidência ter constituído fundamento do apelo a alegação de ofensa ao art. 3º, da CLT, e ao art. 131, do CPC. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª Turma, 30-10-87.

Data do Julgamento : 30/10/1987
Data da Publicação : DJ 25-10-1991 PP-15029 EMENT VOL-01639-02 PP-00231
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ESAB - ELETRO SOLDA AUTÓGENA DO BRASIL S/A. ADVDOS.: IDUNA E. WEINERT E OUTROS RECDO. : JORGE SOTERO BORBA ADVDOS.: PEDRO AUGUSTO FREITAS GORDILHO E OUTRO
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