STF RE 102076 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reclamação trabalhista. Interpretação do julgado exequendo que concluiu, razoavelmente, pela substituição de gratificação por trabalho especial, com risco de vida e saúde, própria do regime estatutário, pelo adicional de insalubridade, próprio do
regime
celetista, não implica em desrespeito ao art. 153, § 3º, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Reclamação trabalhista. Interpretação do julgado exequendo que concluiu, razoavelmente, pela substituição de gratificação por trabalho especial, com risco de vida e saúde, própria do regime estatutário, pelo adicional de insalubridade, próprio do
regime
celetista, não implica em desrespeito ao art. 153, § 3º, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
AD0564,FUNCIONÁRIO
OPÇÃO PELA ,CLT,
GRATIFICAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO
PC0295,RECURSO EXTRAORDINÁRIO ,CÍVEL,
INTERPRETAÇÃO RAZOAVEL DE LEI
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00110 ART-00119 INC-00003 LET-A
ART-00153 PAR-00003
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-001711 ANO-1952
ART-00145 INC-00004
LEG-FED DEL-000389 ANO-1968
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00325 INC-00004 LET-B
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO NÃO CONHECIDO.
- O RE 102076 foi objeto dos RE 102076 EDv, rejeitados.
Número de páginas: 6.
Alteração: 28/02/12, OJR.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 102076 EDv
ANO-1988 UF-RJ TURMA-TP Min. ALDIR PASSARINHO
DJ 16-12-1988 PP-33516 EMENT VOL-01528-02 PP-00435
Data do Julgamento
:
02/10/1984
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1984 PP-18296 EMENT VOL-01356-03 PP-00549 RTJ VOL-00111-02 PP-00850
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTES.: LAFAYETTE LERAC - VALDETARO CORREA DE SÁ E OUTROS
ADVS.: DARIO LUIZ DE CARVALHO MENDES E OUTROS
RECDA.: CASA DA MOEDA DO BRASIL
ADVS.: STELIO BASTOS BELCHIOR E OUTROS
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