STF RE 10221 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário (letras a e d): dele não se conhece quando aplicada a lei cabivel e conforme com a espécie; inexistente também a divergencia jurisprudencial.
Ementa
Recurso extraordinário (letras a e d): dele não se conhece quando aplicada a lei cabivel e conforme com a espécie; inexistente também a divergencia jurisprudencial.Decisão
Preliminarmente, não conheceram do recurso, deixando de votar os Ministros Rocha Lagôa e Edgard Costa, ausente ao relatório.
Data do Julgamento
:
10/07/1951
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1951 PP-09175 EMENT VOL-00057-01 PP-00157
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA TEODORO DE SÃO JOSÉ
RECORRIDOS: ANTONIO BENEDITO DA SILVA E OUTROS
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