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Jurisprudência


STF RE 102351 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Tentativa de estupro contra vitimas diversas. É inadmissível o reconhecimento de continuidade delitiva, em crimes contra a liberdade sexual, sendo diversas as vitimas. Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª. Turma, 19.06.1984.

Data do Julgamento : 19/06/1984
Data da Publicação : DJ 28-09-1984 PP-15961 EMENT VOL-01351-04 PP-00758
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : GERALDO LUIZ SALEMA ADV. : MARCONDES DE GODOY ANDRADE
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