STF RE 102351 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Tentativa de estupro contra vitimas diversas.
É inadmissível o reconhecimento de continuidade delitiva, em crimes
contra a liberdade sexual, sendo diversas as vitimas. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Tentativa de estupro contra vitimas diversas.
É inadmissível o reconhecimento de continuidade delitiva, em crimes
contra a liberdade sexual, sendo diversas as vitimas. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime.
2ª. Turma, 19.06.1984.
Data do Julgamento
:
19/06/1984
Data da Publicação
:
DJ 28-09-1984 PP-15961 EMENT VOL-01351-04 PP-00758
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : GERALDO LUIZ SALEMA
ADV. : MARCONDES DE GODOY ANDRADE
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