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Jurisprudência


STF RE 102473 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Ação de rescisão de contrato de compra de sementes, pelo fundamento de falta de germinação minima prevista no contrato. Acórdão que deu pela procedencia da ação. Dispositivos invocados, no recurso extraordinário, não prequestionados, com oportunidade. Sumulas 282 e 356. Alegação de negativa de vigencia do art. 207, do Código Comercial, não acolhida. E inviavel, na instância rara, reexaminar fatos e provas, para verificar do acerto das conclusões do aresto recorrido, na sua apreciação. Súmula 279. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Falou pela Recte.: Dra. Lais Helena Teixeira de Salles Freire. 1ª. Turma, 04-04-89.

Data do Julgamento : 04/04/1989
Data da Publicação : DJ 13-03-1992 PP-02926 EMENT VOL-01653-02 PP-00444
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE: SEMENTES AGROCERES S/A ADVS: CLÓVIS DE GOUVÊA FRANCO E OUTROS RECDA: YAMAGUCHI E CIA. LTDA. AGRO-PECUÁRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO ADVS: KIYOSHI ISHITANI E OUTRO
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