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Jurisprudência


STF RE 10251 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ausência de ofensa a lei federal e de divergência de julgados. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Decisão
Não conheceram do recurso contra o voto do Sr. Ministro Relatôr.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Data da Publicação : DJ 12-04-1952 PP-03376 EMENT VOL-00077-01 PP-00156
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: ADÃO FELIPE PIPI, SUA MULHER RECORRIDOS: GILDO CASTELARIN E MARCINIO MACHADO
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