STF RE 10251 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ausência de ofensa a lei federal e de divergência de julgados. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Ementa
Ausência de ofensa a lei federal e de divergência de julgados. Não conhecimento do recurso extraordinário.Decisão
Não conheceram do recurso contra o voto do Sr. Ministro Relatôr.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Data da Publicação
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DJ 12-04-1952 PP-03376 EMENT VOL-00077-01 PP-00156
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: ADÃO FELIPE PIPI, SUA MULHER
RECORRIDOS: GILDO CASTELARIN E MARCINIO MACHADO
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