main-banner

Jurisprudência


STF RE 102561 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Mesmo tendo colhido toda prova da audiência, o Juiz transferido de comarca perde a competência para proferir sentença. Para anular o processo, a partir dela, dá-se provimento aos recursos, de modo a que outra seja proferida, com observância do disposto no art. 132 do Código de Processo Civil. Votos vencidos.
Decisão
- Pediu vista o Ministro Oscar Corrêa, depois do voto do Ministro Relator, conhecendo de ambos os recursos e lhes dando provimento, em parte, e dos votos dos Ministros Sydney Sanches, Carlos Madeira, Francisco Rezek e Aldir Passarinho não conhecendo de ambos os recursos. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Moreira Alves. Presidiu ao julgamento o Senhor Ministro Rafael Mayer. Plenário, 24.10.85. - Pediu vista o Ministro Cordeiro Guerra, depois do voto do Ministro Relator conhecendo de ambos os recursos e lhes dando provimento, em parte, e dos votos dos Ministros Sydney Sanches, Carlos Madeira, Francisco Rezek, Aldir Passarinho e Oscar Corrêa, não conhecendo de ambos os recursos. Plenário, 20.11.85. - Conhecidos e providos, em parte, ambos os recursos, vencidos os Ministros Sydney Sanches, Carlos Madeira, Francisco Rezek, Aldir Passarinho e Oscar Corrêa. Votou o Presidente. Plenário, 04.12.85.

Data do Julgamento : 04/12/1985
Data da Publicação : DJ 20-04-1990 PP-03051 EMENT VOL-01577-02 PP-00371
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : 1º RECTES. : ANA GENI GELINSKI, POR SI E ASSISTINDO SEU FILHO EDWILSON LUIZ GELINSKI E OUTROS ADVDOS. : RAUL JAZZA DO NASCIMENTO E OUTROS 2º RECTES.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : KELLY CHRISTINE DE JESUS, REPRESENTADA POR SUA MÃE ROSA MADALENA DE JESUS ADVDOS. : EDGARD VIRMOND ARRUDA E OUTRO
Mostrar discussão