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Jurisprudência


STF RE 102593 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Isenção. Revogação da isenção. Princípio da anualidade. Revogada a norma isencional, que é simples exclusão do crédito tributário, restaura-se a exigibilidade do imposto, a partir de então, com suporte na pré-existente lei institutiva da obrigação tributária, sem rejeitar-se à espécie à observância do princípio da anualidade. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceu-se do recurso de se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 12.06.84. Presidência do Senhor Ministro Soares Muñoz. Presentes à sessão os Senhores Ministros, Rafael Mayer, Néri da Silveira, Alfredo Buzaid e Oscar Corrêa. Subprocurador-Geral da República, Dr. Francisco de Assis Toledo.

Data do Julgamento : 12/06/1984
Data da Publicação : DJ 03-08-1984 PP-12011 EMENT VOL-01343-03 PP-00566
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADVS: OSWALDO RATHSAN E OUTRO RECDA: FRUTIMEX IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FRUTAS LTDA ADVS: WALDYR SIMÕES E OUTRO
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