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Jurisprudência


STF RE 102622 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Magistrado. Equiparação de proventos. Isonomia. Súmula 339. A equiparação de proventos, sem embasamento legal, mas sob a inspiração da equidade, excede dos lindes da sentença judicial sobrepondo-se ao legislador, em manifesta divergência com a Súmula 339. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento. Unânime. Falou pelo Recte.: Dr. Pedro Augusto de Freitas Gordilho. 1ª Turma, 30.11.84.

Data do Julgamento : 30/11/1984
Data da Publicação : DJ 19-12-1984 PP-21919 EMENT VOL-01363-04 PP-00710 RTJ VOL-00112-02 PP-00816
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DA BAHIA ADVS.: DYLSON DORIA E PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO RECDO.: SALVIANO NEVES DA SILVA ADV.: PEDRO MILTON DE BRITO E OUTROS
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