STF RE 102622 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Magistrado. Equiparação de proventos. Isonomia. Súmula 339.
A equiparação de proventos, sem embasamento legal, mas sob a inspiração da equidade, excede dos lindes da sentença judicial sobrepondo-se ao legislador, em manifesta divergência com a Súmula 339.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Magistrado. Equiparação de proventos. Isonomia. Súmula 339.
A equiparação de proventos, sem embasamento legal, mas sob a inspiração da equidade, excede dos lindes da sentença judicial sobrepondo-se ao legislador, em manifesta divergência com a Súmula 339.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento. Unânime. Falou pelo Recte.: Dr. Pedro Augusto de Freitas Gordilho. 1ª Turma, 30.11.84.
Data do Julgamento
:
30/11/1984
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1984 PP-21919 EMENT VOL-01363-04 PP-00710 RTJ VOL-00112-02 PP-00816
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DA BAHIA
ADVS.: DYLSON DORIA E PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO
RECDO.: SALVIANO NEVES DA SILVA
ADV.: PEDRO MILTON DE BRITO E OUTROS
Mostrar discussão