STF RE 102659 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Isenção fiscal. Exegese do artigo 11 do Decreto-Lei n. 406/68, na sua atual redação.
- Serviços de engenharia consultiva consistentes em projeto de desenho industrial de trens do metro de São Paulo, de cabines de condução de carros e de outros serviços do mesmo gênero. Não abrangência deles na isenção estabelecida no art-11 do
Decreto-Lei n. 406/68, com a redação da Lei Complementar n. 22/74, em prol das obras hidráulicas ou de construção civil ou dos respectivos serviços de engenharia consultiva. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Isenção fiscal. Exegese do artigo 11 do Decreto-Lei n. 406/68, na sua atual redação.
- Serviços de engenharia consultiva consistentes em projeto de desenho industrial de trens do metro de São Paulo, de cabines de condução de carros e de outros serviços do mesmo gênero. Não abrangência deles na isenção estabelecida no art-11 do
Decreto-Lei n. 406/68, com a redação da Lei Complementar n. 22/74, em prol das obras hidráulicas ou de construção civil ou dos respectivos serviços de engenharia consultiva. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime. 1ª Turma, 26.10.84.
Data do Julgamento
:
26/10/1984
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1984 PP-19296 EMENT VOL-01358-03 PP-00507 RTJ VOL-00112-01 PP-00436
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE.: GAAP - GRUPO ASSOCIADO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO LTDA.
ADV.: PEDRO ROMEIRO HOERMETO
RECDA.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV.: CARLOS OSWALDO T. DO AMARAL
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