STF RE 10294 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: seu descabimento, quando a decisão
recorrida foi proferida com perfeita inteligencia da lei.
Ementa
Recurso extraordinário: seu descabimento, quando a decisão
recorrida foi proferida com perfeita inteligencia da lei.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
23/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1958 PP-22608 EMENT VOL-00369-01 PP-00253 RTJ VOL-00007-01 PP-00604
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA DO CARMO CHAVES FARIA
RECORRIDO : FRANCISCO AUGUSTO CHAVES FARIA
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