STF RE 103043 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação reivindicatória - processo extinto sem julgamento de mérito. Alegações improcedentes de vulneração constitucional e manifesta divergência com a Súmula 487. Óbices do art-325, VII e VIII do RISTF.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Ação reivindicatória - processo extinto sem julgamento de mérito. Alegações improcedentes de vulneração constitucional e manifesta divergência com a Súmula 487. Óbices do art-325, VII e VIII do RISTF.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime. Falou pelos Rectes: Dr. Flávio de Almeida Salles. 1ª Turma, 09.11.84.
Data do Julgamento
:
09/11/1984
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1984 PP-21919 EMENT VOL-01363-05 PP-00753
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTES.: LUIZ CARLOS LARANJA GONÇALVES E SUA MULHER
ADVS.: ARNALDO GONÇALVES FRAGOSO, JOÃO AGRIPINO,
FERNANDO CUNHA, CIOMARA BORGES SANTOS E FLÁVIO DE
ALMEIDA SALLES E OUTROS
RECDOS.: OSWALDO COUTO RODRIGUES E SUA MULHER
ADV.: FERNANDO MONTEIRO LINDENBERG
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