STF RE 103109 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Serventia extrajudicial. Substituição. Cargo vago. Período para efetivação. Artigo 208 da CF.
Somente tem assegurada a efetivação no cargo o substituto que, nessa qualidade, conte cinco anos de exercício, na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Serventia extrajudicial. Substituição. Cargo vago. Período para efetivação. Artigo 208 da CF.
Somente tem assegurada a efetivação no cargo o substituto que, nessa qualidade, conte cinco anos de exercício, na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1a.
Turma, 16.11.84.
Data do Julgamento
:
16/11/1984
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1984 PP-10990 EMENT VOL-01361-03 PP-00493 RTJ VOL-00112-01 PP-00462
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : DIRCEU KRAVCHYCHYN
ADV. : JOSÉ CARLOS CAL GARCIA
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