STF RE 10313 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A prescrição quinquenal em favor da Fazenda Pública não se aplica às ações reais, pois, de outro modo, estaria sendo reconhecido em favor da dita Fazenda um usucapião brevíssimo, que a lei desconhece.
Ementa
A prescrição quinquenal em favor da Fazenda Pública não se aplica às ações reais, pois, de outro modo, estaria sendo reconhecido em favor da dita Fazenda um usucapião brevíssimo, que a lei desconhece.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
24/09/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1951 PP-11137 EMENT VOL-00064-01 PP-00132 ADJ 24-08-1953 PP-02446
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: GUILHERME XAVIER DE BRITTO
RECORRIDO: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
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