STF RE 10341 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contas. Prestação. Juros cobrados englobadamente com o capital, como acessórios deste. A prescrição, no caso, obedece ao preceito do art. 178, 10º, § nº 3 do Código Civil.
Ementa
Contas. Prestação. Juros cobrados englobadamente com o capital, como acessórios deste. A prescrição, no caso, obedece ao preceito do art. 178, 10º, § nº 3 do Código Civil.Decisão
Rejeitaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Luiz Gallotti, Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
04/05/1950
Data da Publicação
:
DJ 13-07-1950 PP-06192 EMENT VOL-00002-01 PP-00253
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: PEDRO RODRIGUES PERES
EMBARGADOS: THOMAZ DE ARAÚJO ALMEIDA E SUA MULHER
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