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Jurisprudência


STF RE 103536 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Prescrição penal. Pena de multa. A prescrição, em se tratando de pena de multa, é da pretensão punitiva e não apenas da pretensão executoria. O art. 114 do Código Penal é comum às duas espécies de prescrição, devendo ser declarada a mais favoravel.
Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime. 1ª Turma, 19.10.84.

Data do Julgamento : 19/10/1984
Data da Publicação : DJ 07-12-1984 PP-20992 EMENT VOL-01361-03 PP-00561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : LINDOMAR ALVES RODRIGUES ADV. : JOSÉ WILSON SPERTO
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